Justiça bate o martelo sobre empresa que demitiu funcionário por justa causa após ele exceder 4 minutos de trabalho

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais anulou a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa do setor alimentício em Uberlândia após concluir que a permanência de apenas quatro minutos além da jornada não configurava falta grave.

A decisão transformou a dispensa em demissão sem justa causa e garantiu ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias. O caso ainda será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Por que a Justiça anulou a justa causa

A empresa alegou que o empregado permaneceu trabalhando além do limite permitido sem autorização e que já havia recebido advertências e suspensão anteriormente.

Para a defesa, esse conjunto de fatores justificava a aplicação da justa causa. O juiz, porém, entendeu que a empresa não comprovou uma conduta grave.

Além disso, considerou que os quatro minutos excedentes estavam relacionados ao tempo necessário para o trabalhador chegar até o relógio de ponto.

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Justiça bate o martelo sobre empresa que demitiu funcionário por justa causa após ele se atrasar 4 minutos
Justiça bate o martelo sobre empresa que demitiu funcionário por justa causa após ele exceder 4 minutos de trabalho. Créditos: depositphotos.com / JanPietruszka

O que o trabalhador alegou durante o processo

Segundo o funcionário, a empresa autorizava uma jornada de nove horas mais uma hora extra. O registro superior ao limite ocorreu porque o equipamento de marcação ficava no vestiário, distante do local de trabalho.

O representante da empresa confirmou que o deslocamento levava cerca de cinco minutos e reconheceu que o problema não ocorreria se o ponto eletrônico estivesse instalado mais próximo do setor.

Quais direitos foram garantidos ao empregado

Com a reversão da justa causa, o trabalhador passou a ter direito às verbas típicas de uma demissão sem justa causa.

Entre elas estão:

📋 Direitos garantidos ao trabalhador após a reversão da justa causa

Com a decisão da Justiça do Trabalho, o empregado passou a ter acesso às verbas rescisórias e benefícios previstos para uma demissão sem justa causa.

Direito Garantido O que significa na prática
🗓️ Aviso-prévio indenizado O trabalhador recebe o valor correspondente ao aviso-prévio sem precisar cumprir o período de trabalho.
🌴 Férias vencidas e proporcionais Pagamento das férias devidas, acrescidas do adicional constitucional de um terço.
💰 13º salário proporcional Recebimento do décimo terceiro calculado conforme os meses trabalhados no ano.
🏦 Multa de 40% sobre o FGTS Indenização paga pela empresa sobre o saldo existente na conta vinculada do FGTS.
⚖️ Multa do artigo 477 da CLT Valor devido quando há atraso ou irregularidade no pagamento das verbas rescisórias.
🦺 Adicional de insalubridade Reconhecimento do direito ao adicional em grau médio devido às condições de trabalho.
📄 Entrega do PPP A empresa deverá fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário, documento importante para comprovação de atividades especiais perante o INSS.

💡

Resumo: Ao converter a demissão para sem justa causa, a Justiça restabeleceu praticamente todos os direitos rescisórios do trabalhador, além de reconhecer o adicional de insalubridade e determinar a entrega do PPP, documento essencial para futuras solicitações de benefícios previdenciários.

Pedido de indenização foi negado

Apesar de anular a justa causa, a Justiça negou o pedido de indenização por danos morais. O entendimento foi de que a reversão da penalidade não gera automaticamente o direito à compensação financeira.

Segundo a decisão, seria necessário comprovar prejuízos concretos à honra, imagem ou dignidade do trabalhador, o que não ficou demonstrado no processo.

Caso ainda será analisado pelo TST

A empresa recorreu da decisão, e o processo seguirá para julgamento no Tribunal Superior do Trabalho. A Corte deverá avaliar se mantém ou altera o entendimento adotado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais.

O caso reforça que a justa causa exige prova de falta grave e proporcionalidade na punição, especialmente quando a infração apontada é considerada de pequena relevância.

Fonte: Justiça do Trabalho de Minas Gerais



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